Família é impedida de pedir prisão de PMs que mataram estudante

TJSP entendeu que caberia apenas ao MPSP o direito de recorrer de decisão que negou a prisão dos policiais envolvidos na morte de Marco Aurélio Cardenas, ignorando precedente recente do STJ

Marco Aurélio Cardenas Acosta, de 22 anos, foi baleado à queima roupa por um policial militar em novembro do ano passado | Foto: Arquivo pessoal
Marco Aurélio Cardenas Acosta, de 22 anos, foi baleado à queima roupa por um policial militar em novembro do ano passado | Foto: Arquivo pessoal

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou que a família de Marco Aurélio Cardenas Acosta, um estudante de medicina morto pela Polícia Militar paulista (PMESP) em 2024, possa apresentar um recurso para que os réus do caso sejam presos preventivamente. Os policiais militares Guilherme Augusto Macedo e Bruno Carvalho do Prado devem ir a júri popular, mas seguem livres e em atividade.

A decisão do TJSP foi tomada na terça-feira da semana passada (23/6), ocasião em que a 12ª Câmara de Direito Criminal julgou uma carta testemunhável interposta por Júlio Navarro, que é pai de Marco Aurélio — a família da vítima, auxiliada por advogados, aparece no processo como assistente da acusação.

“Eu sai do plenário com o coração partido mais uma vez”, disse, à Ponte, o pai da vítima, segundo o qual o tribunal priorizou “tecnicismos” em vez de promover justiça no caso.

Justiça negou prisão de PMs em ocasiões anteriores

Ao longo do processo, a Justiça estadual negou a prisão preventiva de Guilherme e Bruno, réus por homicídio qualificado, por diversas vezes, decisão que tomou com anuência do Ministério Público estadual (MPSP). A família de Marco Aurélio, no entanto, é contrária à liberdade dos PMs.

Ela entende que os policiais demonstraram periculosidade e frieza na ocasião da morte do estudante e seriam um risco ao andamento do caso, por eventualmente intimidarem testemunhas ou comprometerem provas — já houve, por exemplo, atraso para fossem cedidas as imagens de suas câmeras corporais.

No ano passado, a família chegou a apresentar um recurso em sentido estrito pedindo a prisão dos agentes. Em primeira instância, contudo, a Justiça sequer julgou os argumentos do recurso, por entender que não caberia aos familiares recorrer, mas, sim ao Ministério Público, que está à frente da acusação.

A partir disso, a família interpôs então uma carta testemunhável, um outro tipo de recurso com o qual pretendia que o TJSP, em segunda instância, reconhecesse a legitimidade dela em recorrer.

Ela se baseava no que prevê o artigo 311 do Código de Processo Penal (CPP), segundo o qual “em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial”. Mais uma vez, no entanto, o pedido foi negado pela Justiça paulista.

TJSP ignorou controvérsia entre os precedentes do STJ

O relator da carta testemunhável, o desembargador Sérgio Mazina Martins, justificou que, embora o CPP preveja ao assistente de acusação o direito de pedir a prisão de um réu, não há no texto permissão literal para que ele apresente um recurso em sentido estrito contra uma negativa de prisão preventiva.

Para o magistrado, o artigo 271 do CPP, que prevê direitos do assistente de acusação em um processo penal, tem um rol taxativo, e não exemplificativo. Ou seja, na visão dele, o texto descreve uma lista definitiva, que não pode ser ampliada por analogia — então, a família não teria legitimidade para apresentar o recurso em sentido estrito, por isso não estar expressamente previsto na legislação.

O artigo em questão do CPP prevê o seguinte: “Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio”.

Sérgio ainda mencionou uma decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em um outro processo no qual ela reafirmou essa compreensão de que o artigo 271 teria um rol taxativo. No entanto, o desembargador ignorou que esse não é um precedente unânime no Judiciário: dentro do próprio STJ, em uma decisão de março deste ano, a 5ª Turma entendeu que esse rol seria exemplificativo.

Ou seja, para esse outro precedente do STJ, o assistente de acusação poderia, sim, interpor um recurso em sentido estrito mesmo sem previsão legal literal, de modo que seja respeitado o direito fundamental da vítima de ter participação ativa no processo penal que lhe gerou danos.

O relator da carta no TJSP foi acompanhado pelos desembargadores Carlos Vico Mañas e José Roberto Nogueira Nascimento. A família de Marco Aurélio avalia agora levar o caso às cortes superiores.

Relembre o caso

A morte de Marco Aurélio ocorreu em 20 de novembro de 2024, na Vila Mariana, bairro na zona sul de São Paulo. Conforme denunciou o MPSP, ele estava desarmado na ocasião e passou a ser perseguido pelos dois réus após dar um tapa no retrovisor de uma viatura policial. Ele correu para um hotel, onde, de acordo com a acusação, foi encurralado pelos dois policiais armados.

Ainda segundo o MPSP, Bruno Carvalho do Prado desferiu um chute contra o estudante, enquanto Guilherme Augusto Macedo efetuou o disparo que atingiu Marco Aurélio. Para o Ministério Público, o tiro foi uma retaliação, e não uma ação em legítima defesa, como sustentaram os policiais.

Na versão dos agentes, Marco Aurélio aparentava estar embriagado. O jovem teria resistido a uma abordagem e entrado em luta corporal. Ainda de acordo com os PMs, ele teria tentado pegar a arma de um dos policiais. Imagens das câmeras corporais dos policiais, no entanto, não registraram nenhuma tentativa da vítima de subtrair a arma dos policiais, contrariando o relato inicial deles.

Guilherme afirmou que mirou na perna da vítima, mas que o disparo atingiu a região da cintura em razão da dinâmica da ação. A dupla afirmou ter um taser — dispositivo de eletrochoque considerado de menor potencial ofensivo —, mas que não o utilizou por falta de tempo hábil ou por não haver eficácia no caso.

Em fevereiro de 2026, a Justiça decidiu que os dois policiais iriam a júri popular. À época, o médico e professor da Universidade de São Paulo (USP) Júlio Navarro, pai de Marco Aurélio, afirmou, à Ponte, que a decisão representava “uma batalha vencida”, mas criticou a manutenção da liberdade dos réus.

Leia a matéria original: Ponte Jornalismo