Desde 2015, pelo menos 15 mulheres agentes de segurança foram vítimas de feminicídio cometido por colegas policiais. Investigação revela que corporações não possuem políticas específicas para lidar com violência doméstica entre seus agentes

“Nossa, você vai fazer isso com um colega?” ouviu Inara Amorim, servidora da Polícia Civil do Distrito Federal e diretora adjunta de Comunicação da Associação de Mulheres Policiais (AMPOL), no balcão de uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), em 2020. O “fazer isso” era denunciar um homem que a perseguia e que, naquele dia, tinha invadido seu apartamento. O “colega”‘ era o agressor que, assim como ela, era policial civil.
Diante da pergunta, Inara rebateu: “Mas você não está vendo o que o colega está fazendo comigo?”. Havia na voz um certo cansaço diante de mais uma demonstração de que o gênero se sobrepõe a qualquer relação, inclusive a farda.
A policial viveu três episódios de violência antes de denunciar. “A primeira vez, ele me perseguiu no meio da rua. A segunda, insistiu muito, era ligação atrás de ligação, e eu o bloqueei. A terceira, invadiu meu prédio. Aí eu denunciei”, conta.
“Na próxima, ele vai me dar um tiro na cabeça, né? Eu não vou esperar [para denunciar]”, lembra de ter pensado. Ela queria evitar que o feminicídio, o último estágio e ápice da violência contra a mulher, se impusesse na sua história. Não era uma ideia exagerada, mas consciente e baseada em dados.
Segundo o Instituto Fogo Cruzado, em 2025, foram registrados no Brasil ao menos 62 casos de feminicídio (43) ou tentativa de feminicídio (19) praticados por policiais. No Grande Rio, onde está sediado o Instituto, entre as 21 vítimas de feminicídio, 43% dos casos tiveram como autores agentes de segurança pública (9).
Mas nas miudezas dos números há, ainda, um cenário subnotificado: a violência em que vítima e autor são agentes de segurança, como o caso de Inara. Desde 2015, quando foi criada a Lei do Feminicídio, pelo menos 15 mulheres de diferentes instituições de segurança foram mortas nessa circunstância, segundo levantamento exclusivo feito pela Ponte, a partir de reportagens veiculadas na imprensa.
Mesmo assim, são poucos os estados e municípios que têm mecanismos específicos para evitar que policiais civis e militares, ou guardas, sejam vítimas. A reportagem questionou aos 26 governos estaduais e o Distrito Federal sobre políticas de prevenção, bem como às prefeituras das capitais. As respostas mostram medidas tímidas para um problema complexo e antigo.
Especialistas apontam que a estrutura militarizada das polícias, a falta de transparência nos dados e de políticas públicas que considerem as especificidades da mulher policial são um terreno fértil para que agressores usem a máquina pública para saírem impunes.
“Marido provedor, esposa carinhosa e submissa, não tem atrito”
Nos últimos meses, a discussão ganhou efervescência com o feminicídio de Gisele Alves Santana, de 32 anos, soldado da Polícia Militar. Ela foi encontrada morta com um ferimento por arma de fogo na região da cabeça, no apartamento que dividia com Geraldo Neto, que é tenente-coronel. O caso aconteceu em 18 de fevereiro de 2026, no Brás, região central de São Paulo.
Gisele foi encaminhada em estado grave ao Hospital das Clínicas, onde morreu horas depois. Inicialmente, o caso foi tratado como suicídio consumado e morte suspeita, registrado no 8º DP (Brás). Mas a família dela nunca comprou a versão de Geraldo e pressionou as autoridades, denunciando o comportamento tóxico do policial. Com o avançar da investigação, ele foi preso e denunciado por feminicídio.
A denúncia feita pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) cita mensagens de texto que o militar enviava a Gisele que, segundo o órgão, “revelam um comportamento machista, agressivo, possessivo, manipulador e autoritário”.
As frases reproduzidas nos intertítulos dessa reportagem foram extraídas dessas conversas. Optamos por destacá-las por exporem, de forma direta, padrões de violência de gênero e estereótipos associados ao militarismo.

O comportamento de Geraldo não estava restrito ao ambiente doméstico e familiar. Segundo a denúncia, o policial “assediava sexual e moralmente mulheres em situação hierárquica inferior” e exercia influência sobre suas funções e postos de trabalho.
Fernanda Novais Cruz é socióloga e pesquisadora do Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV/USP) e do Instituto de Pesquisa, Prevenção e Estudo do Suicídio (IPPES), e autora do artigo “O policial que mata dentro de casa: uma análise dos feminicídios e feminicídios seguidos por suicídio cometidos por profissionais de segurança pública em 2021”. A especialista pontua que Geraldo seguiu um padrão: para perpetrar a violência, agressores de dentro da polícia fazem o uso da máquina pública para reafirmar o próprio poder.
Segundo a pesquisadora, o treinamento militar e o conhecimento técnico acumulado por agentes de segurança podem criar condições para ocultar violências ou dificultar sua identificação. Fernanda cita, por exemplo, agressões que não deixam marcas aparentes e situações que poderiam ser simuladas como suicídio.
Isso sugere que, ao longo de mais de 20 anos de atuação de Geraldo, colegas possam ter tolerado atitudes semelhantes, como ocorreu no atendimento prestado a Inara na DEAM. Também levanta questionamentos sobre a atuação institucional diante de sinais de violência contra a mulher.

“Enquanto estiver no apartamento que eu pago aluguel, estamos casados”
A hierarquia da Polícia Militar é baseada na ordenação de autoridade. O ingresso ocorre no posto de soldado e ascende, respectivamente, para cabo, sargento, subtenente, tenente, capitão, major, tenente-coronel e coronel, sendo o último o posto mais alto. Gisele era soldado e Geraldo tenente-coronel, quase nas extremidades opostas da linha hierárquica. Uma diferença que extrapolou a relação entre vítima e agressor.
Nos autos do processo de Gisele, há um trecho extraído da câmera corporal do Tenente Lucas, responsável pela ocorrência, que chega ao apartamento do casal momentos após o crime.
Em dado momento, ele liga para sua superior: “[Geraldo] tá querendo tomar um banho aqui, querendo trocar de roupa. Eu preciso que alguém acima venha porque se fosse uma ocorrência comum a gente não deixa tomar banho por causa de [exame] residuográfico e tudo mais entendeu?”.
Depois, completa: “Eu não tenho como virar para um coronel e dizer que ele não vai tomar banho. Ele tá com um desembargador aqui no local, entendeu?”. O policial ainda indica desconfiança na história contada por Geraldo: “O cara ligou para um desembargador, não é estranho? Alguém acima dele”, diz.
Mesmo com dúvidas sobre a versão contada por Geraldo e sabendo que a perícia seria fundamental para o caso, o Tenente deixou de seguir o rito legal de preservação da cena. Naquela situação, Lucas é atravessado pelas regras não ditas da patente superior, ainda que Geraldo não estivesse em serviço.
Para pesquisadores da área, esse tipo de dinâmica ajuda a entender como a hierarquia militar extrapola o ambiente de trabalho e atravessa também relações pessoais e institucionais. Íris Rosa, socióloga e pesquisadora do Instituto Fogo Cruzado, explica que um policial é policial “24 horas por dia”. “Em todos os espaços que ele está, ele é reconhecido enquanto policial”. Segundo ela, essa identidade persiste inclusive no ambiente familiar e doméstico, já que o militarismo está intrinsecamente ligado ao autoritarismo.
Para a especialista, esses profissionais são treinados em hierarquia, submissão, obediência e autoridade. Conceitos que, além de terem “um peso muito grande na construção de subjetividade desses agentes”, figuram entre os comportamentos que fomentam, muitas vezes, a própria violência de gênero.
Mesmo que mulheres agentes de segurança também sejam formadas nessa cultura, “a gente precisa lembrar que estamos falando de instituições compostas majoritariamente por homens, instituições que mulheres chegaram muito depois e cuja inserção ainda é um processo muito negociado”, pontua Fernanda.
A hierarquia, por exemplo, é uma regra tão sólida e inviolável que só titubeia quando outro recorte é imposto: o gênero. Em outras palavras: não há respeito à patente que seja maior que o machismo e a misoginia.
“Mulher no trabalho encontra caralho“
Para dimensionar o problema, a Ponte fez um levantamento cronológico — iniciando por 2015, quando foi sancionada a Lei do Feminicídio no Brasil, até o dia 6 de maio. A pesquisa buscou casos veiculados nas mídias digitais pela imprensa nacional.
Em 11 anos, foram mapeados 16 episódios de violência letal envolvendo agentes de segurança pública. Dentre esses registros, 15 casos descrevem situações em que tanto a vítima quanto o suposto autor integravam os quadros de instituições de segurança ou Forças Armadas.
O 16º caso apresenta uma dinâmica específica: trata-se do feminicídio de uma mulher civil que, em seu desdobramento, resultou também na morte de uma oficial da Polícia Militar em serviço, a major Aline Maria.
Os casos levantados pela reportagem também expõem lacunas nos protocolos adotados pelas instituições de segurança e pelo sistema de Justiça para lidar com denúncias de violência cometidas por agentes.
Hoje, não há previsão legal que imponha a comunicação automática às corporações quando uma medida protetiva é decretada contra um policial ou outro agente da segurança. É o que explica Gabriela Souza, advogada feminista e sócia da Escola Brasileira de Direito das Mulheres (EBDM).
Na prática, mulheres agentes de segurança vítimas de violência doméstica acessam as mesmas medidas protetivas previstas para qualquer outra mulher, sem protocolos específicos para situações que envolvam corporações armadas.
Gabriela explica que a comunicação entre o Judiciário e a corporação costuma depender de determinação expressa do magistrado, que pode oficiar o órgão de lotação para a adoção de providências administrativas, como o afastamento das funções.
Essa ausência de protocolo individualizado representa uma fragilidade, porque condiciona a proteção à atuação célere e coordenada do Judiciário e também da instituição policial. Sobretudo o fato de que fica a cargo de cada juiz decidir se vai ou não notificar a corporação, defende a advogada.
Para Gabriela, reconhecer o fato de o agressor ser um agente de segurança como um fator de risco para o feminicídio seria uma medida importante para o enfrentamento desse tipo de violência.
Durante o mapeamento, a Ponte identificou pelo menos 97 casos em que o autor da ocorrência letal foi um agente de segurança e a vítima uma mulher civil. Somados aos episódios de violência entre integrantes das próprias corporações, o levantamento encontrou, nos últimos 11 anos, ao menos 113 casos noticiados pela imprensa em que agentes de segurança aparecem como suspeitos, acusados ou condenados por violência extrema contra mulheres.
Se quando o agressor é membro das forças de segurança, muitas mulheres civis se sentem desencorajadas a fazer denúncia, para agentes de segurança, esse obstáculo é ainda maior, explica Rosa, porque a noção do corporativismo fica “às vezes muito mais explícita para essas mulheres”.
“Por mais que você identifique que você está vivendo uma relação de violência, como é que você consegue se afastar de fato do seu agressor, sendo ele uma pessoa que transita por todos os espaços da sociedade com muitos privilégios, com muita autoridade?”, indaga.
Esses casos representam o desfecho extremo da violência contra a mulher: sua morte. Mas inúmeras situações de violência doméstica seguem acontecendo dentro de casa.

“Casada comigo, minhas regras“
Em abril, a Ponte enviou um e-mail aos governos estaduais brasileiros, que administram as polícias Militar e Civil, e às prefeituras das capitais, responsáveis pelas Guardas Civis Metropolitanas. A reportagem questionou a existência de protocolos de atendimento às vítimas e de medidas aplicadas aos agressores, como afastamento, restrição de arma ou acompanhamento psicológico.
Além disso, a reportagem questionou se havia exigência de notificação aos superiores quando medidas protetivas fossem decretadas contra agentes de segurança e se existiam mecanismos para evitar que a hierarquia fosse um obstáculo às denúncias. Também perguntou se as corporações verificavam histórico de violência antes de designar agentes para patrulhas da Lei Maria da Penha ou ocorrências relacionadas à violência contra a mulher.
Entre os 27 estados brasileiros, responsáveis pelas polícias Civil e Militar, somente o Distrito Federal, Minas Gerais, Pará, Paraná, São Paulo, Tocantins e Rio Grande do Sul responderam à reportagem.
O governo de Minas Gerais informou que conta com monitoramento eletrônico de agressores, radiopatrulha de Proteção à Mulher, aplicativos de denúncia, Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) e a Casa da Mulher Mineira. Nenhuma das iniciativas, no entanto, foi apresentada como voltada especificamente para policiais vítimas de violência doméstica ou para casos em que os agressores também sejam agentes de segurança.
O Pará informou ter criado, em março de 2026, uma comissão formada por policiais femininas para estudar medidas administrativas e de segurança voltadas a casos de violência doméstica envolvendo agentes. A iniciativa ainda está em fase de implementação.
O Paraná respondeu à reportagem de forma genérica e afirmou possuir protocolos específicos para casos de violência doméstica envolvendo policiais militares, sem detalhar como funcionam as medidas nem citar programas específicos.
O governo de São Paulo informou ter criado na Polícia Civil, em dezembro de 2025, o Núcleo de Proteção e Enfrentamento da Violência Doméstica e Assédio (NuProvida), vinculado à Corregedoria-Geral, com foco em atendimento especializado, banco de dados de monitoramento e capacitação de policiais.
Na PM, o governo reforçou que existe, desde 1983, o programa PM Vítima, direcionado a policiais e familiares expostos a violência. Mas só agora — após o caso Gisele — a corporação está “em tratativas” para criar uma subdivisão do PM Vítima focada especificamente em violência contra mulheres policiais.
No Tocantins, a PM informou possuir uma comissão e uma ouvidoria voltadas ao acolhimento institucional de vítimas. Já a Polícia Civil afirmou estudar a implementação de grupos reflexivos para servidores envolvidos em situações de violência.
A Polícia Civil tocantinense estuda implementar o projeto “Olhar Atento” com grupos reflexivos para servidores envolvidos em situações de violência e que queiram aderir voluntariamente. Desde novembro de 2025, uma portaria prevê que sempre que “houver ocorrência de um incidente crítico envolvendo integrantes da polícia civil”, o fato deverá ser notificado ao Centro de Atendimento Biopsicossocial e Ocupacional (CEABiO).
O Rio Grande do Sul respondeu que a Brigada Militar, como é chamada a Polícia Militar no estado, possui a Subseção de Ouvidoria da Mulher para receber demandas, orientar e acompanhar casos de violência doméstica. Para agressores, as providências podem incluir sindicância, processo administrativo disciplinar e reavaliação de permanência em funções. Embora exija que medidas protetivas judiciais sejam comunicadas à corporação e encaminhadas ao comando da unidade, afastamento e restrição de arma não são automáticos.
O estado também dispõe de canal de acolhimento com atendimento reservado e preservação de confidencialidade, independentemente da hierarquia do agressor. Para designação na Patrulha Maria da Penha, verifica histórico funcional e inexistência de registros de violência contra a mulher, exigindo presença obrigatória de policial militar feminina.
Em nota, o governo do Distrito Federal informou que adota políticas institucionais específicas para esses casos. A Corregedoria-Geral recolhe a arma de fogo funcional quando há indiciamento em inquérito policial ou decretação de medida protetiva de urgência, além de instaurar procedimentos criminais e administrativos, quando necessário.
O governo também afirmou encaminhar agentes para grupos reflexivos sobre violência doméstica voltados à conscientização e à redução da reincidência. O comparecimento é obrigatório.
Também está em fase final de análise no DF a publicação de um protocolo que prevê atendimento prioritário em psicoterapia às servidoras vítimas de violência doméstica, inclusive envolvendo colegas ou superiores hierárquicos.
Todas as especialistas e pesquisadoras ouvidas pela reportagem mencionaram a política do Distrito Federal como um exemplo a ser seguido.
O caso de Inara, que abre essa reportagem, exemplifica isso. A partir do momento em que sua denúncia caminhou pela Corregedoria, o agressor teve a arma funcional recolhida e foi colocado em funções administrativas, até ser oficialmente indiciado e condenado. Mesmo durante a investigação, o protocolo funcionou.
O caso de São Paulo é o exemplo mais nítido de que as mudanças costumam ocorrer após tragédias irreparáveis. Embora o problema seja antigo, ele não foi o único a apresentar respostas recentes.
O baixo número de respondentes, inclusive, pode indicar uma resistência institucional ou falta de dados sistematizados sobre o tema. Entre estados com políticas consolidadas, as respostas ainda são evasivas sobre aplicabilidade. Há medidas que, inclusive, são voluntárias e demandam que o próprio agressor se movimente.
“Solteira a procura? Daí eu te peguei”
A reportagem também procurou as prefeituras das capitais brasileiras para entender como essas políticas se estendem às guardas civis metropolitanas. Fortaleza, Belo Horizonte, Curitiba, São Paulo e Palmas responderam. Já a administração de Rio Branco, capital do Acre, informou não possuir guarda civil.
Fortaleza respondeu que “em caso de servidora vítima, ela é incluída no protocolo de assistência sem precisar entrar pelo centro de referência”, mas não especificou qual. Explicou também que, em caso de flagrante, a condução da ocorrência é feita “sem qualquer distinção ou privilégio em relação ao cidadão comum” e a companheira, sendo GCM ou não, é visitada por uma equipe.
O município também implementou uma normativa em 2025 que prevê a suspensão para portar arma de fogo quando há descumprimento de medida protetiva de urgência. Mas a notificação não é compulsória, depende da determinação da Justiça e dessa informação chegar até o comando da guarda.
Quanto a mecanismos para garantir que hierarquia não seja obstáculo à denúncia, a corporação informou não ter mecanismos específicos. Já para escolha de profissionais para patrulhas da Lei Maria da Penha, é “terminantemente proibido” a atuação de servidores envolvidos em violência doméstica ou de gênero, seja ela cometida em qualquer intensidade.
A Guarda Civil Municipal de Belo Horizonte respondeu que todos os servidores “passam por uma consulta prévia junto à Corregedoria da Guarda para verificar se responderam a algum procedimento relacionado à violência doméstica ou se foram testemunhas de defesa de algum colega que tenha respondido”.
Já o protocolo de acolhimento às servidoras se assemelha das outras mulheres assistidas pelo Grupamento Especializado de Proteção à Mulher (Gepam), criado em março de 2023, explica a corporação.
A GCM disse não existir “relatos de que servidoras deixem de denunciar por receio institucional” e que a partir do momento que a corregedoria é notificada de um agente agressor, há um rito que respeita o devido processo legal. “Em situações específicas, também poderá ser sugerido o recolhimento de eventual armamento particular como medida acautelatória voltada à mitigação de riscos” e instaurado um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
O município de São Paulo respondeu que as ações vão “desde a proteção e acolhimento das servidoras à responsabilização de agentes envolvidos”, mas cita o Programa Guardiã Maria da Penha, que não é um programa específico para agentes de segurança. A corporação também desenvolve iniciativas de capacitação interna, inclusive para servidores homens, no programa “Eles por Eles”.
“Todas as medidas protetivas de urgência envolvendo integrantes da corporação são acompanhadas pelo Comando Geral para adoção das medidas cabíveis”, explicou a guarda. Para os agentes envolvidos nestes casos, as medidas de responsabilização incluem o afastamento das funções operacionais e a restrição ao porte de arma, além de abertura de apuração na Corregedoria Geral da GCM.
Palmas afirmou promover ações preventivas e educativas voltadas à violência doméstica e informou que casos envolvendo agentes podem resultar em procedimentos administrativos e medidas cautelares.
Nos casos em que há indícios ou confirmação de violência doméstica é instaurado procedimentos administrativos, medidas cautelares — que não foram especificadas — e encaminhamento às autoridades competentes para apuração na esfera criminal. O acompanhamento de medidas protetivas também requer comunicação judicial.
A GCM de Curitiba respondeu que não possui políticas ou protocolos específicos de acolhimento para servidoras vítimas de violência doméstica. Para agentes identificados como agressores, explicou, assim que o comando toma conhecimento de medida protetiva no sistema Judiciário, o setor administrativo é informado e é determinada a retirada automática do armamento do servidor, que passa a exercer serviços administrativos até finalização do processo.
Nestes casos, o guarda é inserido em avaliação psicológica de porte de arma e exame psicológico pela saúde ocupacional, além de procedimento administrativo. A corporação exige notificação interna quando medida protetiva é decretada e também tem acesso ao sistema Projudi, plataforma eletrônica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para tramitação digital de processos judiciais, para “busca sistêmica dessas medidas”, mas não informou se isso é feito de modo regular, por exemplo.
De modo geral, as respostas obtidas pela reportagem apontam para uma carência de protocolos específicos de acolhimento voltados a servidoras vítimas de violência doméstica. Também revelam um cenário em que medidas como o recolhimento de armas frequentemente dependem de comunicações judiciais, em vez de mecanismos automáticos internos.
“Se estivesse em casa cuidando do marido e da filha, estaria até hoje casada”
A dificuldade de acesso a informações sobre o tema também aparece quando se tenta dimensionar o problema dentro das próprias corporações.
Em meados de 2021, Fernanda, que é pesquisadora do NEV/USP, fez um pedido de LAI a todas as polícias civis e militares. Entre as perguntas estava se a instituição tinha controle do número de medidas protetivas vigentes contra seus profissionais e quais eram as políticas voltadas para prevenção da violência contra mulher com o foco nos profissionais de segurança pública.
“Me chamou a atenção como a maior maioria esmagadora das instituições não tinha [nenhuma das coisas]”, no fim, “tive mais ‘não respostas’ do que respostas”, relembra Fernanda.
Para Íris, que tem o próprio trabalho pautado por dados no Instituto Fogo Cruzado, a invisibilidade dos dados tem consequências políticas diretas. “Se a gente não sabe quantas mulheres morrem vítimas de pessoas que foram treinadas pelo Estado, como é que a gente vai cobrar protocolos?” questiona.
Leia a matéria original: Ponte Jornalismo
