Policiais alegaram ter recebido denúncia anônima e ter identificado estufa a partir de imagens aéreas, mas não pediram mandado de busca e apreensão. Justiça validou prisão, e MPSP ofereceu denúncia por tráfico de drogas seis dias depois

A Polícia Civil invadiu uma casa em Mogi das Cruzes, município da região metropolitana de São Paulo, ao supostamente sentir cheiro de maconha e prendeu duas moradoras. Foi apreendida uma planta in natura no local, além de fragmentos de Cannabis, da qual elas faziam uso terapêutico.
A Justiça validou a prisão em suposto flagrante ainda que os policiais tenham entrado no imóvel sem um mandado judicial e também negou a liberdade provisória de ambas as moradoras. Além disso, seis dias depois, o Ministério Público estadual (MPSP) as denunciou por tráfico de drogas, mesmo sem haver provas de que estivessem comercializando a planta.
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Uma das moradoras tem carreira consolidada no ramo da produção teatral, exercendo, entre outras funções, o trabalho de diretora de cena há 15 anos. Já a outra mulher presa é uma estudante de direito.
Câmeras da casa foram desligadas após invasão de policiais
O caso ocorreu no último dia 16 de junho, uma terça-feira. Na ocasião, os policiais civis Adriano Sá de Oliveira e Anderson Cortez Ferreira foram até o imóvel após uma suposta denúncia anônima de tráfico de drogas, por volta das 16h.
Em um boletim de ocorrência, cuja vítima aparece sendo a “saúde pública”, o primeiro deles relatou ter feito imagens aéreas do local, a partir das quais teria identificado uma estufa nos fundos da residência — no entanto, tais imagens não foram apresentadas até aqui.
Em frente à casa, os agentes ainda teriam sentido o odor de maconha, quando contataram então uma “autoridade policial”, sem esclarecerem quem seria ela, que os encorajou a invadir o imóvel sem antes pedir um mandado de busca e apreensão à Justiça.
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O portão da casa estava destrancado. Uma terceira pessoa que mora no local, mas que não estava ali na ocasião, contou, à Ponte, ter visto pelo celular três policiais, e não apenas dois, invadindo a residência — o aparelho exibia imagens de câmeras de segurança instaladas no imóvel.
Depois da invasão, o circuito de câmeras não registrou mais imagens. Para essa terceira pessoa, os policiais as teriam desligado, além de terem queimado uma cartão de memória que guardava os registros.
Para juiz, ‘estrutura profissional’ seria indício de tráfico de drogas
Além da planta e dos fragmentos de maconha, que estavam embalados e somavam cerca de um quilo, os policiais também apreenderam dois rolos de envelope plástico, um rolo de papel filme, um termômetro digital e dois celulares.
Para os agentes, as “circunstâncias não apontam para a posse voltada ao mero consumo pessoal”, razão pela qual deram voz de prisão às moradoras. As duas se mantiveram em silêncio na delegacia, na qual não puderam depor acompanhadas pelo advogado que as defende, André Kenji Iwakura.
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À Justiça, André protocolou um pedido de soltura delas, ao destacar a ilegalidade da prisão, uma vez que foi baseada em uma invasão ao imóvel, o que invalidaria as provas obtidas a partir disso. Ele também apontou não haver qualquer indício de comercialização da planta: não foi apreendido dinheiro nem registros contábeis de venda, e tampouco foram vistos usuários comprando drogas no local.
Além disso, ele destacou que a suposta denúncia anônima que deu início ao caso foi registrada em 12 de junho, quatro dias antes da prisão: portanto, se houve tempo hábil para realizar diligências preliminares, como fazer as tais imagens aéreas da casa, também haveria como pedir um mandado à Justiça.
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Ainda assim, na audiência de custódia, no dia 17, o juiz Pedro Corrêa Liao, da Vara Regional das Garantias da comarca de Guarulhos, converteu o flagrante em prisão preventiva. Para ele, a quantidade de maconha fracionada, o plantio na estufa e a secagem da Cannabis indicavam “estrutura profissional voltada ao comércio ilícito de entorpecentes”.
MPSP ofereceu denúncia por tráfico de drogas seis dias após prisão
O juiz entendeu ainda que a entrada dos policiais na casa foi lícita, por haver “fundadas razões que justificaram o ingresso para verificação de situação de flagrante delito de crime”.
O magistrado também minimizou o fato de os agentes não terem apresentado as supostas imagens aéreas que justificaram a invasão à casa, “por se tratar de mera consulta disponível a qualquer pessoa na plataforma Google Maps” — a imagem de satélite que abre esta reportagem é justamente a que o Google disponibiliza do imóvel invadido.
Ainda na avaliação do magistrado, a prisão das moradoras seria “imperiosa para a garantia da ordem pública”. Uma delas não tem antecedentes criminais. A outra já havia sido condenada por tráfico de drogas em 2007.
As duas moradoras foram encaminhadas para a Penitenciária Feminina de Santana, em São Paulo. No local, uma delas teve os dreads cortados pela Polícia Penal.
Já na última segunda-feira (22/6), a promotora de Justiça Joicy Fernandes Romano, do MPSP, ofereceu denúncia contra as duas por tráfico. Para ela, “evidencia-se, pelas circunstâncias da prisão e as declarações das testemunhas, que as denunciadas, na verdade, tinham em depósito as drogas que, posteriormente, seriam oferecidas à venda a terceiros”.
A defesa de ambas impetrou agora um habeas corpus, com o qual tenta novamente obter liberdade provisória para que elas ao menos respondam ao caso fora da prisão.
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