Ministério Público foi contrário à prisão preventiva de Guilherme Augusto Macedo e Bruno Carvalho do Prado, policiais réus pela morte de Marco Aurélio Cardenas. Em primeira instância, Justiça negou legitimidade da família em pedir prisão

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) vai julgar, nesta terça-feira (23/6), se a família de Marco Aurélio Cárdenas Acosta, o estudante de medicina morto pela Polícia Militar paulista (PMESP) em 2024, tem ou não o direito de pedir a prisão preventiva dos policiais militares Guilherme Augusto Macedo e Bruno Carvalho do Prado, que são réus pelo caso e devem ir a júri popular.
Guilherme e Bruno respondem em liberdade pelo crime de homicídio qualificado e seguem em atividade pela PMESP desde o ocorrido. Ao longo do processo, a Justiça estadual negou a prisão preventiva deles por diversas vezes, decisão que tomou com anuência do Ministério Público estadual (MPSP).
A família de Marco Aurélio, no entanto, é contrária à liberdade dos PMs. Ela entende que os policiais demonstraram periculosidade e frieza na ocasião da morte do estudante e também seriam um risco ao andamento do processo, por eventualmente intimidarem testemunhas ou comprometerem provas — já houve, por exemplo, atraso para fossem cedidas as imagens de suas câmeras corporais.
No ano passado, a família de Marco Aurélio, que é assistente de acusação no processo, chegou a apresentar um recurso pedindo a prisão dos agentes. Em primeira instância, a Justiça entendeu, contudo, que não caberia à ela recorrer, mas, sim ao Ministério Público, que está à frente da acusação.
A partir disso, a família interpôs então uma carta testemunhável, um outro tipo de recurso com o qual pretende que o TJSP, em segunda instância, reconheça a legitimidade dela em recorrer pela prisão dos PMs. É o que será julgado agora. O MPSP é contrário ao direito reivindicado pelos familiares.
A família é acompanhada no processo pelos escritórios de advocacia Smith Ferreira Sampaio e Medeiros Uzoukwu, segundo os quais a legitimidade dela é amparada pelo Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/19). Isso também estaria sustentado por precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH).
Relembre o caso
A morte de Marco Aurélio ocorreu em 20 de novembro de 2024, na Vila Mariana, bairro na zona sul de São Paulo. Conforme denunciou o MPSP, ele estava desarmado na ocasião e passou a ser perseguido pelos dois réus após dar um tapa no retrovisor de uma viatura policial. Ele correu para um hotel, onde, de acordo com a acusação, foi encurralado pelos dois policiais armados.
Ainda segundo o MP-SP, Bruno Carvalho do Prado desferiu um chute contra o estudante, enquanto Guilherme Augusto Macedo efetuou o disparo que atingiu Marco Aurélio. Para o Ministério Público, o tiro foi uma retaliação, e não uma ação em legítima defesa, como sustentaram os policiais.
Na versão dos agentes, Marco Aurélio aparentava estar embriagado. O jovem teria resistido a uma abordagem e entrado em luta corporal. Ainda de acordo com os PMs, ele teria tentado pegar a arma de um dos policiais. Imagens das câmeras corporais dos policiais, no entanto, não registraram nenhuma tentativa da vítima de subtrair a arma dos policiais, contrariando o relato inicial deles.
Guilherme afirmou que mirou na perna da vítima, mas que o disparo atingiu a região da cintura em razão da dinâmica da ação. A dupla afirmou ter um taser — dispositivo de eletrochoque considerado de menor potencial ofensivo —, mas que não o utilizou por falta de tempo hábil ou por não haver eficácia no caso.
Em fevereiro de 2026, a Justiça decidiu que os dois policiais iriam a júri popular. À época, o médico e professor da Universidade de São Paulo (USP) Júlio Navarro, pai de Marco Aurélio, afirmou, à Ponte, que a decisão representava “uma batalha vencida”, mas criticou a manutenção da liberdade dos réus.
Leia a matéria original: Ponte Jornalismo
