SP demora até um ano para realizar exames criminológicos

Gestão Tarcísio demora, em média, dois meses para entregar cada avaliação, conforme identificou a Ponte com dados via LAI. Sem validação científica sobre método e utilidade, exames são exigidos para progressão de regime de presos

rebeliao lucelia
Após rebelião, presos são mantidos sentados no pátio da Penitenciária de Lucélia (SP) | Foto: Arquivo Ponte

O sistema prisional do estado de São Paulo tem demorado, em média, dois meses para cumprir ordens judiciais sobre a realização dos chamados exames criminológicos. Há casos em que o tempo de espera atingiu quase um ano e dois meses. Além disso, ao menos até fevereiro de 2026, a Secretaria da Administração Penitenciária paulista (SAP) mantinha uma fila de 10.675 exames a serem realizados.

Esse cenário foi identificado pela Ponte a partir de dados cedidos pela própria SAP, submetida ao governo Tarcísio de Freitas (Republicanos). Eles foram obtidos com exclusividade mediante pedidos feitos via Lei de Acesso à Informação (LAI).

Em razão de ordens judiciais expedidas ao longo de 2025, ao menos 54.964 avaliações criminológicas foram feitas do começo do ano passado até 4 de março de 2026. Em 45% desses casos (24.744), a demora para serem feitas passou de 60 dias, a média da SAP.

Em um caso mais crítico, registrado na Penitenciária de Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, a ordem da Justiça foi dada em 9 de janeiro de 2025, enquanto o exame só foi realizado em 3 de março deste ano. Ou seja, foram necessários 418 dias para que a unidade cumprisse a determinação judicial.

Entre as penitenciárias, as piores foram as de Itapetininga e de Hortolândia, ambas no interior. Elas demoraram, em média, 120 dias para entregarem cada exame criminológico.

Em 2 de fevereiro deste ano, ainda segundo a própria SAP, havia uma fila de 6.053 avaliações psicológicas e de 4.622 relatórios sociais a serem feitos. Em nota à Ponte (leia a íntegra ao final da reportagem), o governo Tarcísio comunicou que “mobilizou os profissionais das áreas responsáveis, criou de Polos de Atendimento, equipes volantes e credenciamento de novas equipes para ampliar a capacidade de atendimento” dos pedidos.

Antes da Lei das Saidinhas, média era de 37 dias para fazer exames

Os exames criminológicos se tratam de avaliações multidisciplinares, em geral compostos por relatórios de um psicólogo e de um assistente social. Eles são solicitados pela Justiça antes que seja concedida a progressão de regime ou mesmo liberdade condicional às pessoas presas.

Antes pedidos a critério do Judiciário, as exames passaram a ser obrigatórios para todos os casos de progressão de regime há dois anos, em função da lei federal 14.843/2024, apelidada de “Lei das Saidinhas”. O texto, que alterou a Lei de Execução Penal (LEP), também passou a restringir as “saidinhas”, como são chamadas as saídas temporárias, concedidas aos presos em feriados prolongados.

Conforme identificou a Ponte também a partir dos dados obtidos via LAI, a demora para a realização dos exames piorou com a promulgação do texto. Dos pedidos feitos pela Justiça entre 1º de janeiro de 2022 e 10 de abril de 2024, dia anterior à publicação da Lei das Saidinhas, a média para serem cumpridos foi de 37 dias. Foram solicitados neste período e efetivamente realizados 119.536 exames.

À época da promulgação da lei, a Ponte noticiou que a obrigatoriedade dos exames poderia causar um colapso do sistema carcerário, uma vez que não haveria dinheiro e profissionais o bastante para realizá-los. Sem que eles fossem feitos, os presos deixariam de ser soltos no tempo devido e, por consequência, a superlotação das cadeias iria aumentar, gerando ainda mais custos ao Estado para manter a massa carcerária, além de impor maiores riscos e sobrecarga de trabalho aos policiais penais.

Em dezembro do ano passado, a Ponte mostrou que o governo Tarcísio, apoiador da Lei das Sadinhas, estabeleceu um valor de apenas R$ 3,7 milhões para o custeio dos exames em 2026, o equivalente a 10% do que seria exigido para dar conta do volume real de pedidos — segundo a plataforma Justa, que monitora o orçamento público no sistema de Justiça, seriam necessários ao menos R$ 37,9 milhões.

Exames criminológicos não têm base científica sobre método e utilidade

Em tese, os exames criminológicos deveriam ajudar o Judiciário a entender se um preso tem ou não condições de retomar o convívio em sociedade. No entanto, não existe validação científica sobre o método a ser adotado na realização dos exames e sobre a utilidade deles.

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) já emitiu, inclusive, uma nota técnica afirmando que a avaliação não deve conter atribuição de risco e de periculosidade do preso, nem prognóstico de reincidência.

O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) também já se manifestou no mesmo sentido, argumentando que a profissão “não dispõe de base científica para avaliação de periculosidade, de personalidade ou comportamento dos sujeitos inseridos no sistema prisional”. Ou seja, o exame não é capaz de atestar se uma pessoa voltará ou não a cometer um crime.

Em geral, os presos são avaliados em conversas de até 30 minutos, muitas vezes por chamada de vídeo. Há casos em que o relatório do psicólogo confronta o do assistente social. Em outras ocasiões, o exame se atém ao crime cometido pelo apenado, e não à condição psicológica e social atual dele. Uma advogada ainda relatou à Ponte já ter tido clientes xingados por profissionais que faziam a avaliação.

O exame também costuma vir acompanhado de um parecer da Comissão Técnica de Classificação (CTC). Trata-se de um grupo existente em cada unidade prisional que reúne os profissionais responsáveis pelos exames criminológicos, além de outros funcionários do local, como o diretor, cujo papel é presidir a CTC.

Na penitenciária de Taiúva, por exemplo, onde a Ponte tem denunciado uma série de violações de direitos, a CTC vinha negando sistematicamente a concessão da progressão de regime para os presos, mesmo nos casos em que as avaliações do psicólogo e do assistente social eram favoráveis ao benefício.

Um preso da unidade acompanhado pela reportagem — que não terá o nome mencionado aqui, por medo de retaliação — fez um primeiro pedido de liberdade condicional em fevereiro do ano passado, quando ainda estava recolhido em uma outra penintencária. O exame dele foi feito apenas em setembro, sete meses depois, ocasião em já havia sido transferido para Taiúva.

O parecer da CTC da unidade foi contrário à soltura, com a seguinte justificativa: “Considerando a conduta carcerária estável, ausência de falta disciplinar e histórico regular de saídas temporárias, a comissão entende que o regime semiaberto segue compatível com a situação atual”.

Também em Taiúva, houve casos em que a negativa se baseou no fato de o preso não trabalhar, nem estudar. No entanto, a própria unidade não oferece essa possibilidade. Nos casos em que a soltura é negada, a Justiça tem exigido uma espera de seis meses para que seja solicitado um novo exame.

Em meio à falta de critérios, uma estratégia adotada pelos presos é pedir transferência para unidades onde a realização dos exames pareça mais rápida ou ao menos favorável à concessão de benefícios. “A gente fala que são mais de 100 cadeias no estado de São Paulo, e mais de 100 leis diferentes. Cada diretor tem a sua regra”, relatou uma advogada.

Fachada da Penitenciária de Taiúva, no interior paulista, alvo de denúncias de maus-tratos e violações de direitos
Fachada da Penitenciária de Taiúva, no interior paulista, alvo de denúncias de maus-tratos e violações de direitos

Justiça impõe exames a casos anteriores à promulgação da lei

Ainda no ano da promulgação da Lei das Saidinhas, em outubro de 2024, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia definido que a obrigatoriedade do exame criminológico não deveria se aplicar a pessoas condenadas antes da nova legislação.

O entendimento da corte se baseava na Constituição Federal, segundo a qual “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”, conforme prevê em seu Artigo 5º, inciso XL. Portanto, se a obrigatoriedade era uma inovação prejudicial às pessoas já presas, não deveria se aplicar elas.

Na rotina do Judiciário, no entanto, não é o que tem ocorrido. A Justiça de São Paulo tem dado diversas decisões exigindo o criminológico de pessoas condenadas antes da nova lei, ao atender pedidos do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP).

Conforme mostrou a Ponte, isso ocorreu, por exemplo, no caso de Lenilda de Fátima dos Santos, uma mulher negra de 63 anos com condenação transitada em julgado em 2019, cinco anos antes da lei que criou a exigência da avaliação.

A idosa passou cinco meses presa à espera do exame criminológico, mesmo com graves problemas de saúde e já atendendo outros requisitos para ter direito ao regime aberto de cumprimento da pena. Ela foi solta em abril de 2026 e morreu quatro dias depois.

A expectativa é de que o tema possa ser pacificado a partir de um processo em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), que irá definir se a exigência do exame deve ou não retroagir. Ele está paralisado desde julho do ano passado. O relator é o ministro André Mendonça.

O MPSP, que é parte no caso, argumenta que não existiria retroação ao se aplicar a obrigatoriedade dos exames, uma vez que, ao se aferir os requisitos para concessão da progressão de regime, deve ser observada a legislação atual que os prevê, e não as regras da ocasião em que houve a condenação.

Como a Ponte calculou a demora média da SAP

A reportagem da Ponte se baseou em pedidos feitos à Secretaria da Administração Penintenciária através da plataforma Fala SP entre 3 de dezembro de 2024 e 22 de janeiro de 2026.

Foram demandados dados dos exames criminológicos solicitados para a SAP, com o seguinte detalhamento de informações para cada um deles: 1) data em que o exame foi solicitado para a SAP; 2) autor do pedido; 3) data em que foi realizado ou indicação de não realização até o momento; 4) tipo de progressão de regime reivindicada pela pessoa que foi submetida ao exame; 5) unidade prisional em que essa pessoa está custodiada; 6) modalidade em que o exame foi realizado (presencial ou virtual); 7) e perfil profissional do responsável pelo exame (psicólogo, psiquiatra, assistente social, etc).

A SAP respondeu parcialmente aos pedidos. A Ponte desconsiderou os exames que tinham uma data de realização anterior à própria data de solicitação. Com isso, chegou-se a essas planilhas.

O cálculo da demora levou em conta apenas o tempo decorrido dos exames efetivamente feitos — assim, as solicitações ainda em aberto ficaram de fora e, portanto, o prazo médio que a secretaria demora para cumpri-los todos pode ser ainda maior.

Leia a íntegra do que diz a SAP

A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) adota medidas contínuas para atender ao expressivo aumento de solicitações judiciais para exames criminológicos, com média mensal de 5 mil novos pedidos, em razão das alterações promovidas pela Lei Federal nº 14.843/2024. A pasta mobilizou os profissionais das áreas responsáveis, criou de Polos de Atendimento, equipes volantes e credenciamento de novas equipes para ampliar a capacidade de atendimento, que segue a ordem cronológica das solicitações. A média para a realização dos exames é de 60 dias.

Leia a matéria original: Ponte Jornalismo