Justiça admite falta de provas e absolve jovem condenado

Desembargadores do TJSP absolveram por unanimidade jovem que cumpria pena de 13 anos com base em reconhecimento por foto. Phelipe Batista, 30, ficou preso 56 dias até a decisão, que só saiu após determinação do STJ

Phelipe de Oliveira Batista passou 56 dias preso antes de o TJSP reconhecer sua inocência em revisão criminal | Foto: Arquivo pessoal

Durante quase dois meses, a vida de Phelipe de Oliveira Batista, de 30 anos, ficou em suspenso. Preso por roubo e extorsão, o jovem tentava de todos os modos recorrer da decisão que o condenou injustamente a 13 anos, 2 meses e 20 dias de prisão. O caso foi revelado pela Ponte em fevereiro deste ano.

Foram 56 dias privado de liberdade no Centro de Detenção Provisória de Itapecerica da Serra, até a Justiça julgar um pedido de revisão criminal, em 3 de março de 2026, e absolvê-lo por unanimidade. A liberdade veio, enfim, no dia seguinte (4/3). 

Mas o caminho até Phelipe ter a inocência reconhecida não foi fácil nem célere. pós a condenação definitiva, a defesa de Phelipe buscou o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) com um pedido de Revisão Criminal, mas os desembargadores negaram o seguimento do recurso por entenderem que não havia fundamentos legais para a revisão.

A defesa, então, acionou o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em 28 de novembro de 2025, o ministro Ribeiro Dantas concedeu uma ordem de ofício determinando que o TJSP realizasse um novo julgamento, analisando o caso “à luz das provas efetivamente existentes nos autos”.

Dois pontos principais resultaram na absolvição: a nulidade do reconhecimento fotográfico e o que o Judiciário chamou de “álibi incontestável”.

O STJ entendeu que a condenação não poderia ter sido mantida apenas com base em uma foto da delegacia, especialmente porque a vítima faleceu antes de poder confirmar o reconhecimento pessoalmente em juízo. Sem essa confirmação sob o crivo da lei, a prova foi considerada insuficiente.

Um ponto fundamental para provar a inocência foi o depoimento de uma testemunha de defesa, um tatuador. Ele confirmou “de forma taxativa e sem hesitações que estava com o réu fazendo uma tatuagem de grande porte nele e, com isso, ficou na sua companhia em seu estúdio até a madrugada” no momento em que o crime acontecia em outro local.

O relato, que já constava no processo desde o início, foi finalmente valorizado como prova sólida da impossibilidade de Phelipe ser o autor do crime. Ao encerrar o caso, os desembargadores reconheceram o erro e afirmaram que, diante de um cenário em que as suspeitas não se confirmaram, “solução outra não há que a absolvição, ante a fragilidade probatória”.

Em cumprimento a essa ordem, o 2º Grupo de Direito Criminal do TJSP se reuniu em 3 de março de 2026 e, após analisar novamente as provas, decidiu por unanimidade absolvê-lo.

Com o alvará de soltura cumprido, Phelipe conseguiu justiça após anos de uma batalha jurídica exaustiva e com uma certeza: as provas da inocência sempre estiveram presentes, bastava alguém olhá-las com cuidado.

A foto que ninguém sabe explicar

O crime pelo qual Phelipe foi condenado ocorreu em junho de 2021, na zona norte de São Paulo. A vítima — que dirigia o próprio carro — foi abordada por quatro motociclistas, teve um capuz colocado sobre a cabeça e foi levada a uma casa, onde permaneceu em cárcere por algumas horas.

Os assaltantes exigiram transferências via Pix e, diante da insuficiência de saldo, roubaram o veículo e os documentos da vítima, liberada horas depois nas proximidades da rodovia Raposo Tavares.

A investigação foi conduzida pela delegacia de Cotia, na região metropolitana de São Paulo, onde a vítima reconheceu Phelipe a partir de uma fotografia que integrava o “acervo” da polícia. Até hoje, nem o jovem nem sua família sabem como sua imagem foi parar ali, já que ele não tinha antecedentes criminais.

O problema é que o depoimento da vítima e o reconhecimento apresentavam contraditórios desde o início. Em sua descrição inicial, a vítima afirmou que um dos assaltantes — posteriormente identificado pela polícia como Pheliipe — tinha “olhos claros, acreditando serem verdes”. Phelipe, no entando, tem olhos escuros. Ela também relatou que permaneceu “boa parte do tempo com os olhos tampados” pelo capuz, fato registrado na própria denúncia do MP.

Em primeira instância, a juíza Andressa Martins Bejarano absolveu Phelipe por entender que o reconhecimento fotográfico, isolado, não bastava para uma condenação — sobretudo porque a vítima havia morrido antes da audiência de instrução e não pôde confirmar o reconhecimento em juízo. A magistrada também destacou o depoimento do tatuador, que afirmou ter ficado com Phelipe em seu estúdio na madrugada do crime.

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), contudo, recorreu. Em agosto de 2025, a 1ª Câmara de Direito Criminal do TJSP, em decisão relatada pelo desembargador Figueiredo Gonçalves, reformou a sentença e condenou Phelipe a 13 anos, 2 meses e 20 dias de prisão em regime fechado.

O peso de uma foto

O caso de Phelipe se soma a uma série de denúncias, documentadas pela Ponte e por organizações de defesa de direitos humanos, sobre os riscos do uso do reconhecimento fotográfico como prova central em processos criminais — especialmente quando atinge jovens negros, sem antecedentes, cujas imagens passam a integrar álbuns policiais sem qualquer base legal clara.

O artigo 226 do Código de Processo Penal estabelece um rito específico para o reconhecimento de pessoas: a vítima ou testemunha deve, antes, descrever as características do suspeito; este deve ser colocado, sempre que possível, ao lado de outras pessoas semelhantes; e o ato deve ser registrado em auto próprio. 

Decisões recentes do STJ têm reforçado que o reconhecimento fotográfico só pode ser usado como etapa inicial da investigação, jamais como prova única para sustentar uma condenação.

Leia a matéria original: Ponte Jornalismo